Luanda – O enquadramento legal para o exercício efectivo da função de concessionária da Agência Nacional do Petróleo e Gás e Biocombustíveis (ANPG) está concluído com a publicação na quinta-feira da Lei 5/19 de 18 de Abril, que altera a Lei 10/04 de 12 de Novembro Lei das Actividades Petrolíferas.
De acordo com um comunicado de imprensa da ANPG chegado à Angop, o Executivo angolano, através do Decreto Presidencial 48/19, de 6 de Fevereiro, criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Esta agência é designada especificamente para ser uma concessionária nacional com o objetivo de regular, supervisionar e promover a execução de atividades de petróleo, gás e biocombustíveis.
Foi criado com o objetivo de garantir maior coordenação política, eliminando possíveis conflitos de interesse, aumentando a transparência e eficiência dos processos e criando condições atrativas para o investimento privado na indústria do petróleo.