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Luanda – O Banco Nacional de Angola (BNA) tornou público, esta segunda-feira, um instrutivo sobre a concessão de crédito, que, entre outras orientações, obriga os bancos a aplicar taxas de juro diferenciadas aos clientes.
O documento, que entra em vigor dentro de 30 dias, refere que as taxas devem ser definidas consoante a classificação do risco específico de cada \operação, determinada com base, entre outros, no nível de risco atribuído a cada cliente, nas características do produto e nas garantias prestadas.
O instrutivo surge da necessidade de se promover a concessão responsável de crédito.
Instrutivo não permite créditos indexados a uma moeda estrangeira
O instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA) diz não ser permitida a concessão de crédito com capital indexado (valor que serve de referência para cálculos) a uma moeda estrangeira.
Neste contexto, os bancos podem conceder crédito em moeda estrangeira aos exportadores com receitas nessa moeda.
Determina o instrutivo que sempre que as alterações contratuais resultem de dificuldades financeiras do cliente, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito através do aumento da taxa de juro ou da cobrança de comissões ou de despesas relacionadas com a reestruturação do crédito.
“O incumprimento das obrigações previstas no presente instrutivo constitui contravenção punível, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras”, lê-se no documento.